Na apreciação de uma providência cautelar interposta pelo presidente eleito da Mesa da Assembleia Geral do Sporting, Jaime Marta Soares, e a cuja decisão a Lusa teve acesso, o tribunal considerou inexistente a comissão transitória por violar os estatutos do clube, conforme tem sido defendido por Marta Soares.

Ao mesmo tempo, determinou a suspensão da marcação da AG de 17 de junho, que tem como pontos da ordem de trabalho a aprovação do orçamento para 2018/19 e a validação os órgãos nomeados pela direção liderada por Bruno de Carvalho, e da AG eleitoral de 21 de julho, que visava a eleição da MAG e do Conselho Fiscal e Disciplinar (CFD), cuja maioria dos elementos se demitiu.

O tribunal ordenou ainda a intimação dos requeridos, nomeadamente o Conselho Diretivo e os membros da comissão transitória da MAG - Elsa Tiago Judas, Bernardo Trindade Barros e Yassine Nadir Nobre -, a não levarem avante aquelas assembleias gerais, sob pena de incorrerem e crime desobediência qualificada, punível com pena até dois anos de prisão.

Noutro ponto, o tribunal ordenou às forças policiais que tomem diligências no sentido de impedirem a realização das assembleias, usando as medidas coercivas que entenderem necessárias.

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