O acórdão do Tribunal Constitucional (TC) surgiu após um pedido de fiscalização da constitucionalidade de alguns aspetos da Lei da Procriação Medicamente Assistida (PMA), formulado por um grupo de deputados à Assembleia da República.

Em relação à regra do anonimato de dadores e da própria gestante de substituição, o Tribunal reconheceu que "a mesma não afronta a dignidade da pessoa humana e (...) considerou, atenta também a importância crescente que vem sendo atribuída ao conhecimento das próprias origens, que a opção seguida pelo legislador (...) de estabelecer como regra, ainda que não absoluta, o anonimato dos dadores no caso da procriação heteróloga e, bem assim, o anonimato das gestantes de substituição -- mas no caso destas, como regra absoluta -- merece censura constitucional".

Esta censura constitucional deve-se ao facto de a regra "impor uma restrição desnecessária aos direitos à identidade pessoal e ao desenvolvimento da personalidade das pessoas nascidas em consequência de processos de PMA com recurso a dádiva de gâmetas ou embriões, incluindo nas situações de gestação de substituição".

SMM // HB

Lusa/Fim