Este mês, o ministério de Luís Filipe Castro Mendes havia referido à Lusa que "o decreto-lei de Execução Orçamental determinou que o parecer prévio da Inspeção-Geral de Finanças (IGF), obrigatório para qualquer transferência a fazer para fundações, deve ser feito tendo em conta portaria a publicar pela tutela das Finanças", o que veio a acontecer na passada segunda-feira, com entrada em vigor no seguinte dia.

O Ministério da Cultura recordou que este desenvolvimento, "a juntar à aprovação tardia do Orçamento do Estado, devido ao calendário eleitoral, atrasou as transferências para as fundações".

"Durante todo este período, as fundações foram informadas das contingências processuais e foram feitos todos os esforços para minimizar o impacto desta demora. Todos os atrasos nas transferências serão cobertos após os pareceres da IGF", acrescentou a mesma fonte.

Os pedidos realizados pelas fundações, de forma digital, têm um prazo de 20 dias "a contar da data da submissão" para serem respondidos, exceto nos casos em que a IGF solicitar informações adicionais.

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