A portaria foi publicada no final da noite de quinta-feira em primeiro suplemento ao Diário da República 244/2014.

Através deste mecanismo, são requisitados, "dentro e fora do território nacional, os trabalhadores das empresas do Grupo TAP destinatárias dos pré-avisos de greve para os dias 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2014", nomeadamente, os "associados nos sindicatos subscritores desses pré-avisos e de outros trabalhadores que venham a aderir à greve declarada por esses sindicatos, que se mostrem necessários para assegurar o regular funcionamento da atividade de transporte aéreo desenvolvida pelo Grupo TAP, incluindo os serviços essenciais de suporte a essa atividade".(Corrige título anterior: "Greve/TAP: Requisição civil para trabalhadores já está em vigor")