"Ordena-se que se anote a dissolução do Partido Humanista e se cancele a inscrição deste no registo próprio existente neste Tribunal", refere o acórdão datado de 20 de maio e publicado na página da Internet do Tribunal Constitucional (TC).

O PH, cujo registo como partido datava de abril de 1999, decidiu requerer a sua dissolução, que foi aprovada pelo Congresso do partido em dezembro do ano passado, precisamente com esse ponto na ordem de trabalhos.

De acordo com a lei dos partidos políticos, "a dissolução de qualquer partido político depende de deliberação dos seus órgãos".

O acórdão do TC refere ainda que o Conselho Nacional do PH assumiu as funções de Comissão Liquidatária do partido e decidiu o pagamento possível do passivo e concluiu pela inexistência de qualquer ativo líquido.

"Verificam-se os requisitos do cancelamento da inscrição do PH exigidos por lei e pelos estatutos do mesmo registados no TC", conclui o acórdão.

Neste momento encontram-se inscritos no TC 21 partidos políticos, e outros dois - PURP e Nós, Cidadãos - aguardam pela decisão dos juízes quanto à sua inscrição neste Tribunal.

Além da dissolução (a pedido do próprio partido), a lei dos partidos políticos prevê também a possibilidade de extinção judicial em certos casos: quando o partido é considerado armado ou de tipo militar; quando perfilha a ideologia fascista; quando não apresenta candidaturas durante um período de seis anos consecutivos a quaisquer eleições para a Assembleia da República, Parlamento Europeu e autarquias locais ou quando não apresenta contas em três anos consecutivos, entre outras disposições da lei.

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Lusa/fim