A nova legislação sistematiza as normas de cerca de uma dezena de leis e decretos-lei aplicados à função pública (que são revogados) e procura aproximar as regras entre os setores público e privado, introduzindo, por exemplo, um período mínimo de férias de 22 dias úteis, em vez de 25.

A partir de sexta-feira, deixa de ser possível o despedimento individual ou coletivo quando o funcionário não completou 12 meses de requalificação (exceto despedimento por motivos disciplinares), e a compensação por rescisão amigável com o Estado passa a variar de acordo com a idade e anos de serviço.