O processo de aquisição não deverá exceder o montante máximo de seis milhões de euros, até 2021, acrescenta o texto.

Segundo o despacho publicado hoje, 24 de maio, em Diário da República, estes procedimentos de aquisição vão ser desenvolvidos através da NATO Support and Procurement Agency (NSPA).

Estão contempladas verbas para a aquisição destes veículos, normalmente designados or 'drones', através do "Projeto dos Sistemas Aéreos Não Tripulados", que faz parte da Lei de Programação Militar.

José Lopes delegou no general Rovisco Duarte, Chefe do Estado-Maior do Exército, a capacidade de lidar com todos os assuntos referentes aos procedimentos a tratar com a NSPA e também a competência de pôr em prática "todos os atos necessários à execução contratual decorrente do procedimento agora autorizado", refere o despacho.

A compra dos mini-UAV foi autorizada pelo ministro da Defesa de modo a que exista ajuda na recolha de informações em apoio das Unidades Escalão Batalhão.

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