Apesar de considerar suficientes as atuais penas de prisão aplicadas aos arguidos Carlos Silvino, Carlos Cruz, Jorge Ritto, Ferreira Diniz, Manuel Abrantes e Hugo Marçal, o procurador defendeu a condenação de Gertudes Nunes, proporietária da casa de Elvas onde supostamente ocorreram abusos sexuais e que havia sido absolvida no acórdão de primeira instância.
A intervenção do procurador ficou marcada por longas dissertações jurisprudenciais sobre a figura do crime do crime continuado e o conceito de "alteração substancial dos factos".