Na sessão de alegações do julgamento, aquela procuradora pediu a condenação do Vitória de Guimarães, do ex-presidente Emílio Macedo e do ex-responsável para a área financeira Luciano Baltar,

A representante do MP justificou no Tribunal Judicial de Guimarães que se fez "prova do não pagamento" de IRS e IVA, no período entre julho de 2011 e fevereiro de 2012, e, por conseguinte, do "cometimento do crime de abuso de confiança fiscal", após as declarações do técnico da Autoridade Tributária (AT), António Riço, na segunda sessão, reiterando que "só condenando os arguidos se fará justiça".

Acrescentou que a forma como a então direção do clube da I Liga portuguesa de futebol lidou com a situação que conduziu ao incumprimento para com o Estado vai contra os princípios que devem reger o funcionamento de uma empresa, dando a "impressão de que o clube se dirigia sozinho, em que ninguém dava instruções".

"Em qualquer empresa privada, há instruções, nem que seja apenas no início, para que se saiba como as coisas funcionam", sublinhou, vincando que os dirigentes se reuniam e sabiam do que se passava.

O advogado de defesa do presidente do emblema vimaranense entre 2007 e 2012, Avelino Marques, reconheceu que "não está em causa a falta de pagamento das obrigações", mas sim as "circunstâncias alheias" que frustraram a "venda dos melhores ativos para equilibrar as contas" no início da época 2011/12.

O defensor frisou ainda que o período entre julho de 2011 até à demissão da direção, em fevereiro de 2012, foi o único em que o elenco de Emílio Macedo entrou em "incumprimento", justificando a situação com a "necessidade absoluta de manter em atividade" uma entidade de utilidade pública.

Já César Teixeira, na defesa de Luciano Baltar, realçou a "cultura presidencialista" na gestão do clube, que se reflete nos estatutos do clube, que não prevêem que "a área financeira seja coordenada por um vice-presidente".

O advogado acrescentou que os outros vice-presidentes ou diretores dirigiam-se ao presidente para pedir apoio financeiro e não a Luciano Baltar, que, a seu ver, não dominava todos os factos para "proceder de forma diferente".

Já o advogado do clube minhoto, representado na sessão pelo presidente Júlio Mendes, criticou a forma como o MP conduziu o processo, criticando a incapacidade da instituição em delegar a investigação a um inspetor das finanças em vez de um "qualquer técnico" e ainda a "contradição nos termos da acusação" pela inexistência de referências a rendimentos da categoria B.

Rui Teixeira e Melo garantiu ainda que o Vitória está a "pagar religiosamente" no âmbito do Plano Extrajudicial de Conciliação (PEC), pedindo ainda para a sentença ter em atenção o "peso social da instituição".

A sentença da acusação do crime de abuso de confiança fiscal a Emílio Macedo da Silva, Luciano Baltar e ao Vitória está agendada para 01 de julho, no mesmo local.

TYME // VR

Lusa/fim