"Segundo este parecer, os contratos assinados comportam a totalidade dos ciclos (de ensino) iniciados em 2015-2016, não permitindo a abertura de novas turmas de início de ciclo todos os anos", afirma o ministério em comunicado.

A tutela de Tiago Brandão Rodrigues considera que o documento reafirma que a celebração destes contratos tem de ter em conta ``as necessidades existentes´´ de estabelecimentos públicos.

"Assim, o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo deve ser aplicado em conformidade com o disposto na Constituição, sublinha o Ministério da Educação, reafirmando que estes contratos só devem ter lugar em áreas carenciadas de rede pública escolar.

O ministério afirma que com este parecer vê confirmada a interpretação contratual de "não ser devido o financiamento de novas turmas de início de ciclo no próximo ano letivo em zonas onde exista resposta" da rede de estabelecimentos públicos de ensino.

"O Ministério da Educação cumprirá escrupulosamente os contratos celebrados pelo anterior governo em final de legislatura, na exata latitude da medida com que a PGR os interpreta", garante a equipa do ministro Tiago Brandão Rodrigues.

O parecer será publicado em Diário da República, "depois de devidamente homologado", vincando a atuação da Administração Pública nesta manteria, lê-se na nota do ministério

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Lusa/fim