De acordo com a informação hoje divulgada pelo Ministério do Trabalho, em comunicado, do total destes contribuintes devedores, 2.397 correspondem a contribuintes da segunda fase e 2.968 são contribuintes da primeira fase que foram notificados segunda vez.

Esta lista de devedores atualizada hoje - concretizando a divulgação da segunda fase prevista no Plano de Combate à Fraude e Evasão Contributiva e Prestacional de 2016 - inclui pessoas coletivas com dívidas entre os 10 mil e os 50 mil euros (segunda fase) que, tendo sido notificadas, não tenham regularizado a respetiva situação contributiva.

Por outro lado, é ainda atualizada a lista relativa aos devedores da primeira fase, pessoas singulares com dívidas superiores a 25 mil euros e às pessoas coletivas com dívidas superiores a 50 mil euros, notificados pela segunda vez por não ter sido levantada, no decurso da 1.ª fase, a primeira notificação.

O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social relançou em junho a lista de devedores à Segurança Social que estava suspensa desde agosto de 2013.

O ministério lembra que a lista integra devedores que, por ter terminado o prazo de pagamento voluntário sem terem cumprido as suas obrigações e, no prazo e termos legais, não terem requerido e enquadrado o pagamento da dívida em prestações, prestado garantia ou requerido a sua dispensa, não têm a sua situação contributiva regularizada.

A lista de devedores foi publicada em 21 de junho de 2016 com 1.798 contribuintes devedores, dos quais 44 já regularizaram a sua situação contributiva, num montante de dívida de 1,263 milhões de euroS.

A medida insere-se no plano de combate à fraude e evasão contributiva e prestacional, com o objetivo de promover a transparência e aumentar a eficácia na recuperação de dívidas contributivas.

A terceira fase está prevista para dezembro de 2016, abrangendo as pessoas singulares com dívidas compreendidas entre os sete mil e 500 euros e os 25 mil euros.

A nota do ministério diz ainda que a partir da terceira fase, todo o universo de contribuintes devedores passará a estar abrangido, procedendo-se a partir de janeiro de 2017 a uma atualização mensal da lista de devedores à Segurança Social, com a inclusão dos novos devedores.

Os contribuintes devedores que integrem a lista de devedores são excluídos da mesma logo que regularizem a sua situação contributiva, uma vez que o processo de atualização é dinâmico, esclarece o documento.

A lista de devedores à Segurança Social pode ser consultada no site da Segurança Social em http://www.seg-social.pt/lista-de-devedores-na-seguranca-social.

JMG // MSF

Lusa/fim