Resultado de um longo e atribulado processo legislativo, a lei entrou em vigor a 1 de dezembro de 2013, embora só tenha começado a ter efeitos práticos em fevereiro deste ano, quando terminou o processo que colocou na requalificação 613 trabalhadores da segurança social.

Esta lei substituiu a da mobilidade especial, igualmente contestada por trabalhadores e sindicatos, que também colocava trabalhadores considerados excedentários em inatividade com redução progressiva da remuneração.

A diferença é que o regime de requalificação pode levar ao despedimento de trabalhadores.

Os funcionários com vínculo de nomeação, anterior a 2009, podem ficar na requalificação até à aposentação, porque não podem ser despedidos, mas os funcionários com contrato de trabalho em funções públicas posterior a 2009 podem enfrentar a cessação do contrato, se não forem recolocados noutro serviço público no prazo de um ano.

Os sindicatos da função pública, que contestaram este regime desde o início, esperam que o novo Governo revogue a lei e recoloque os trabalhadores.

O programa de Governo do PS inclui a "revisão do regime da requalificação de trabalhadores em funções públicas, em especial favorecendo um regime de mobilidade voluntária dos trabalhadores para outros serviços da Administração Pública com comprovadas necessidades de pessoal, sem excluir a adoção de incentivos especiais para este efeito".

Mas os representantes dos trabalhadores só ficarão tranquilos com a revogação do diploma.

Revogação que foi assumida pelo PS num documento em que o partido sintetizou as principais medidas do seu programa de governo e que foi facultado aos jornalistas no inicio de novembro.

Nesse documento, o PS comprometia-se com "o fim do regime de requalificação/mobilidade especial" na Administração Pública.

O processo legislativo da requalificação foi controverso desde o início e arrastou-se ao longo de 2013.

A proposta inicial do governo PSD/CDS previa a possibilidade de despedir os funcionários públicos considerados excedentários, com direito a subsídio de desemprego, que tendo sido colocados em situação de requalificação não conseguissem colocação passado 12 meses.

Esta proposta esbarrou, primeiro no Presidente da República, que pediu a sua fiscalização, e depois no Tribunal Constitucional, que a chumbou, obrigando o Governo a modificar a legislação.

Segundo a lei em vigor, os trabalhadores colocados em requalificação ficam sujeitos a duas fases. A primeira, de 12 meses, na qual só recebem 60% da sua remuneração com um limite máximo de 1.257,66 euros; e uma segunda fase, sem limite temporal, em que os trabalhadores recebem 40% da sua remuneração, com um limite máximo de 838,44 euros. Em nenhum dos casos a remuneração pode ser inferior ao valor do salário mínimo nacional, ou seja, 505 euros.

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