Resultado de um longo e atribulado processo legislativo, a lei define o regime de requalificação, que prevê a colocação de funcionários públicos em inatividade, a receberem 60% do salário no primeiro ano e 40% nos restantes anos.

Esta lei substituiu a da mobilidade especial, igualmente contestada por trabalhadores e sindicatos, que também colocava trabalhadores considerados excedentários em inatividade com redução progressiva da remuneração.

A diferença é que o regime de requalificação pode levar à dispensa definitiva de trabalhadores, pondo fim ao princípio de que o emprego público é intocável.

Os funcionários com vínculo de nomeação, anterior a 2009, podem ficar na segunda fase da requalificação até à aposentação, porque não podem ser despedidos, mas os funcionários com contrato de trabalho em funções públicas posterior a 2009 podem enfrentar a cessação do contrato, se não forem recolocados noutro serviço público no prazo de um ano.

Se a lei se mantiver, em fevereiro de 2016 pode ocorrer o primeiro despedimento da função pública, porque é nessa altura que faz um ano que os primeiros funcionários, 613 trabalhadores da Segurança Social, foram colocados em inatividade ao abrigo deste regime.

Os sindicatos da função pública, que contestaram este regime desde o início, esperam que o novo Governo revogue a lei e recoloque os trabalhadores.

O programa de Governo do PS inclui a "revisão do regime da requalificação de trabalhadores em funções públicas, em especial favorecendo um regime de mobilidade voluntária dos trabalhadores para outros serviços da Administração Pública com comprovadas necessidades de pessoal, sem excluir a adoção de incentivos especiais para este efeito".

Mas os representantes dos trabalhadores só ficarão tranquilos com a revogação do diploma.

O processo legislativo da requalificação foi controverso desde o início e arrastou-se ao longo de 2013.

A proposta inicial do governo PSD/CDS previa a possibilidade de despedir os funcionários públicos considerados excedentários, com direito a subsídio de desemprego, que tendo sido colocados em situação de requalificação não conseguissem colocação passado 12 meses.

Esta proposta acabou por esbarrar, primeiro no Presidente da República, que pediu a sua fiscalização, e depois no Tribunal Constitucional, que a chumbou, obrigando o Governo a modificar a legislação.

A lei entrou então em vigor a 01 de dezembro de 2013 e a portaria que a regulamenta entrou em vigor em fevereiro de 2014.

O primeiro processo de requalificação, e o mais numeroso, começou em setembro de 2014 na Segurança Social e previa inicialmente que fossem colocados em inatividade quase 700 trabalhadores, mas o número acabou por ficar nos 613.

Depois de fazerem greves e manifestações, os trabalhadores e os seus sindicatos usaram todos os meios jurídicos possíveis para salvaguardarem a sua situação laboral conseguindo atrasar todo o processo e manter o posto de trabalho a várias dezenas de funcionários.

Assim, em fevereiro deste ano, foram colocados na requalificação 462 assistentes operacionais e 151 trabalhadores das carreiras especiais da Segurança Social (educadores de infância, técnicos de diagnóstico e de terapêutica e enfermeiros).

Segundo a lei em vigor, os trabalhadores colocados em requalificação ficam sujeitos a duas fases. A primeira, de 12 meses, na qual só recebem 60% da sua remuneração com um limite máximo de 1.257,66 euros; e uma segunda fase, sem limite temporal, em que os trabalhadores recebem 40% da sua remuneração, com um limite máximo de 838,44 euros. Em nenhum dos casos a remuneração pode ser inferior ao valor do salário mínimo nacional, ou seja, 505 euros.

RRA // CSJ

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