A constituição desta Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio está contemplada na terceira alteração ao regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas, que entrará em vigor dentro de 30 dias.

De acordo com a Lei hoje publicada em Diário da República, esta equipa será composta por representantes dos ministérios da Justiça, da Saúde, da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI).

Compõem também a equipa representantes do organismo da Administração Pública responsável pela área da cidadania e da igualdade de género, do Ministério Público e da força de segurança territorialmente competente na área em que tiver sido praticado o crime.

"Podem ainda integrar a equipa um ou mais representantes de entidades locais, incluindo organizações da sociedade civil, que tenham tido intervenção no caso", lê-se na Lei.

Esta terceira alteração legislativa cria a Base de Dados de Violência Doméstica (BDVD), cujo tratamento está a cargo da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

"O tratamento de dados efetuado no âmbito da BDVD reporta-se às ocorrências participadas às forças de segurança (GNR e PSP), às respetivas avaliações de risco e às decisões comunicadas nos termos do artigo anterior".

A BDVD pretende ser uma contribuição para "o conhecimento do fenómeno e para o desenvolvimento da política criminal e da política de segurança interna em matéria de violência doméstica, disponibilizando informação, sem qualquer identificação de dados pessoais".

"Contribuir para a prevenção e investigação criminal do fenómeno, na prossecução das atribuições e competências do Ministério Público e das forças de segurança" é outro objetivo da base.

Podem aceder à base elementos credenciados para o efeito das forças de segurança (GNR e PSP) e do Ministério Público, estando estes "sujeitos ao dever de confidencialidade".

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