Em fevereiro, o Conselho de Ministros aprovou um decreto-lei que aumenta a idade mínima da venda e consumo de bebidas espirituosas para 18 anos, mantendo-a nos 16 anos nos casos do vinho e da cerveja.

"Fomos surpreendidos com esta diferenciação, que nem a evidência científica nem o bom senso conseguem justificar", refere o documento hoje aprovado pelo Fórum, que teve a concordância do presidente do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e Dependências (SICAD) e do representante da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.