De acordo com o presidente do CNPMA, Eurico Reis, o objetivo da intervenção é a obtenção de uma gravidez e, logo, o nascimento de uma criança que possa ser dadora de medula para um irmão com leucemia.

Os dois primeiros pedidos que chegaram ao Conselho em 2014 foram aceites, mas só um avançou, já que o outro casal desistiu.

O pedido aceite e cuja prática está em curso no Centro de Genética da Reprodução Professor Alberto Barros, no Porto, foi o primeiro a obter a autorização do CNPMA, conforme divulgou o jornal Público, em abril.

No entanto, o especialista em medicina da reprodução Alberto Barros explicou à agência Lusa que esta técnica já se realiza em Portugal há alguns anos, embora na altura não fosse necessária autorização prévia do Conselho.

Dos tratamentos feitos nesse período não resultou qualquer gravidez.

A terapia em questão é um ciclo de Procriação Medicamente Assistida (PMA) com Diagnóstico Genético Pré-Implantatório (DGPI) para a obtenção de embrião HLA (Human Leukocyte Antigen) compatível para efeitos de tratamento de doença grave.

O DGPI é um método muito precoce de diagnóstico pré-natal para os casais com um elevado risco de transmissão de uma doença génica (como a "doença dos pezinhos") ou cromossómica (como a trissomia 21).

Este diagnóstico realiza-se após a remoção de uma ou duas células de embriões no terceiro dia de desenvolvimento ou após a biopsia na fase de blastocisto (5º dia), com posterior diagnóstico de uma patologia génica ou cromossómica.

O objetivo desta técnica é a transferência de embriões geneticamente normais ou, neste caso, embriões compatíveis relativamente ao grupo HLA.

Sempre que existe um pedido para o recurso a esta técnica, o Conselho delibera "caso a caso sobre a utilização das técnicas de PMA para seleção de grupo HLA compatível para efeitos de tratamento de doença grave", disse à Lusa o juiz desembargador Eurico Reis.

Isto significa que "as condições concretas de cada uma dessas situações individuais são o fundamento essencial da deliberação, sendo certo que, em todos os casos, está em causa o tratamento de uma doença grave e não a prevenção face à eventualidade ou potencialidade de se vir a desencadear uma tal doença", adiantou.

Em relação ao pedido que o CNPMA inviabilizou, a recusa levou em conta um parecer do Instituto Português do Sangue e Transplantação (IPST) e os dados disponíveis em relação "ao risco de recidiva da doença e às probabilidades de, neste caso, se encontrar um dador compatível".

O CNPMA reconheceu "a enorme complexidade da matéria em causa e bem assim o sofrimento pessoal do casal e da criança envolvidos", mas indeferiu o pedido, embora tenha admitido "a possibilidade de proceder a uma revisão da situação se ocorrer uma alteração substancial das circunstâncias do caso".

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