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O Tribunal Constitucional decidiu hoje não analisar a nova fórmula de atualização anual de pensões, por considerar que existe falta de elementos no diploma.
A nova fórmula de atualizações das pensões era estabelecida no artigo 6.º do diploma que cria a contribuição de sustentabilidade, um dos artigos que o Presidente da República tinha requerido a fiscalização preventiva da constitucionalidade.
Contudo, os juízes conselheiros optaram por "não tomar conhecimento do pedido", por o Tribunal "não dispor de elementos que lhe permitam caraterizar os fundamentos do pedido".