"Todos aqueles que ainda pretendam frequentar as praias devem adotar sempre uma cultura de segurança e prevenção, redobrando os cuidados junto à linha de água", aponta a AMN no seu 'site'.

Dado que "a maioria das praias podem não se encontrar vigiadas, nem conter sinalização relativa ao estado do mar", a Autoridade Marítima aconselha: "em caso de dúvida relativamente ao estado do mar, não arrisque e não vá a banhos" e "respeite um intervalo de três horas após uma refeição normal antes de ir a banhos".

"Nunca vire as costas ao mar nem caminhe na areia molhada, pois um golpe de mar pode arrastá-lo para situações perigosas", continua a AMN, aconselhando os pais a vigiar "as suas crianças permanentemente e a uma distância próxima, não as deixando brincar junto da linha de água".

A Autoridade Marítima lembra também que "a temperatura do mar já se encontra muito mais baixa, variando entre valores de 15 a 19 graus, sendo por isso mais provável a ocorrência de choques térmicos e congestões quando se mergulha na água do mar".

Nas praias que "mantenham concessões balneares e/ou serviços acessórios até ao dia 15 de outubro", a "atual moldura jurídica aplicável determina a obrigatoriedade de permanência de nadadores-salvadores" naqueles locais.

Vinte pessoas morreram nas praias portuguesas desde maio, das quais nove antes da abertura da época balnear, divulgou a Autoridade Marítima Nacional.

De acordo com um balanço divulgado na quinta-feira, um total de 11 pessoas morreram já durante a época balnear: três pessoas em praias vigiadas, seis em praias sem vigilância e duas em praias fluviais vigiadas (nenhuma faleceu em praias fluviais não vigiadas).

Entre 01 de maio e 14 de setembro, os nadadores-salvadores fizeram 434 salvamentos, prestaram primeiros socorros 640 vezes e fizeram buscas por crianças 44 vezes.

A maioria das praias portuguesas inicia a época balnear durante o mês de junho, de acordo com a portaria publicada pelo Governo em Diário da República, que refere que a época balnear decorre entre 1 de maio e 15 de outubro.

Compete às câmaras municipais definir a época balnear em cada praia do seu concelho.

FYM (SP) // MCL

Lusa/fim