A proposta entregue hoje pelo Governo no Parlamento dá, assim, uma benesse para a Agricultura que, ao contrário dos restantes contribuintes, têm de efetuar estes pagamentos em três prestações, a primeira em julho, a segunda em setembro e a terceira em dezembro de cada ano.

"Os sujeitos passivos de IRS que desenvolvam a título principal uma atividade agrícola, silvícola ou pecuária podem concentrar a totalidade dos pagamentos por conta do imposto referente ao ano de 2012 num único pagamento a efetuar até ao dia 20 do mês de dezembro", lê-se na proposta do Governo.