A medida, contemplada num despacho publicado em Diário da República no passado dia 19 de agosto, deu os primeiros passos ainda no anterior governo, quando este publicou uma lei, segundo a qual "nenhuma criança fica privada de médico de família".

Através do projeto "Nascer Utente", a criança é inscrita, assim que nasce, no Registo Nacional de Utente, sendo-lhe atribuído um número de utente, a constar do cartão do cidadão, e de médico de família.

A partir de hoje, a inscrição das crianças no âmbito do Projeto "Nascer Utente" é efetuada de forma automática pela instituição com bloco de partos, na lista de utentes do médico de família da mãe ou do pai".

Nas situações em que a mãe e o pai não se encontrem inscritos em nenhuma lista de utentes de um médico de família, a instituição com bloco de partos onde a criança nasce deve comunicar o nascimento ao coordenador da unidade funcional [Unidade de Saúde Familiar (USF) ou Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP)] mais próxima da residência da criança.

Este "deve proceder à inscrição da mesma na lista de utentes de um médico de família, preferencialmente de uma USF caso a mesma exista naquele Agrupamento de Centros de Saúde (ACES), salvo se um dos pais declarar expressamente preferência pela UCSP, devendo ser dado conhecimento dessa inscrição ao presidente do conselho clínico e de saúde do respetivo ACES", lê-se no despacho, publicado a 19 de agosto.

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