Lisboa, 24 Mar (Lusa) - O novo mapa judiciário prevê a criação de uma secção de família e menores no Supremo Tribunal de Justiça e de juízos especializados nas 39 comarcas, cujos tribunais serão geridos por presidentes e administradores e Conselho de comarca.
Segundo a proposta de lei do Governo, a que a agência Lusa teve acesso, será criada no Supremo Tribunal de Justiça, sedeado em Lisboa, uma nova secção especializada em direito de família e menores, a juntar às secções criminal, cível e social.
O Governo propõe uma nova organização judiciária assente numa nova matriz territorial, num novo modelo de competências e um novo modelo de gestão, "assegurando a presença de tribunais e juízos onde estes já existem e criando novos onde se justifique".
O território nacional passa a estar dividido em 39 circunscrições e em cada uma delas existe um tribunal de comarca, cuja gestão assenta em três órgãos: presidente do tribunal, administrador e Conselho de Comarca.
A gestão dos tribunais de comarca ficará a cargo do presidente que será coadjuvado por um administrador judiciário.
O presidente, nomeado pelo Conselho Superior da Magistratura, em comissão de serviço, pelo período de três anos, possui competências de representação, direcção, gestão processual, administrativa e funcional.
Cabe-lhe "representar e dirigir o tribunal, acompanhar a realização dos objectivos fixados para os serviços por parte dos funcionários, realizar reuniões de planeamento e de avaliação dos resultados, com a participação dos juízes e funcionários, adoptar ou propor medidas, nomeadamente, de desburocratização, simplificação de procedimentos, utilização das tecnologias de informação e transparência do sistema de justiça", refere o documento.
O presidente terá de "elaborar para o CSM um relatório semestral sobre o estado dos serviços e a qualidade da resposta, dando conhecimento do mesmo à Procuradoria-geral da República e à Direcção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ)".
Outra das funções do presidente do tribunal é exercer a acção disciplinar sobre os funcionários em serviço no tribunal, relativamente a pena de gravidade inferior à de multa e instaurar processo disciplinar, se a infracção ocorrer no respectivo tribunal.
Em termos de gestão processual, o presidente deve "fixar os indicadores do volume processual adequado, acompanhar e avaliar a actividade do tribunal, nomeadamente a qualidade do serviço de justiça prestado aos cidadãos, acompanhar o movimento processual, identificando os processos que estão pendentes por tempo considerado excessivo ou que não são resolvidos em prazo considerado razoável e informar o CSM".
Entre as suas competências destaca-se ainda a aplicação de medidas de simplificação e agilização processuais, propor ao CSM a especialização de secções nos juízos e a reafectação dos juízes no âmbito da comarca e proceder à reafectação de funcionários.
O presidente, ouvidos os juízes da comarca, pode propor ao CSM a nomeação de um outro magistrado coordenador "quando, na comarca, existam juízos com mais do que três juízes", para exercer "competências de direcção, de gestão processual, mas sob orientação do presidente".
Em cada tribunal de comarca haverá também um Magistrado do Ministério Público (MP) coordenador, que vai acompanhar o movimento processual dos serviços, identificando, designadamente, os processos que estão pendentes por tempo considerado excessivo ou que não são resolvidos em prazo considerado razoável, informando a PGR e propondo as medidas que se justifiquem.
As suas funções pressupõem também "a realização de reuniões de planeamento e de avaliação dos resultados do tribunal, com a participação dos procuradores e funcionários e adoptar ou propor medidas, nomeadamente, de desburocratização, simplificação de procedimentos, utilização das tecnologias de informação e transparência do sistema de justiça".
Este magistrado pode ainda exercer a acção disciplinar sobre os funcionários em funções nos serviços do MP, relativamente a pena de gravidade inferior à de multa e, nos restantes casos, instaurar processo disciplinar, se a infracção ocorrer no respectivo tribunal.
A par do presidente do tribunal haverá ainda um administrador, nomeado por este, e que actuará sob a sua orientação e direcção.
"O administrador exerce as funções que lhe forem delegadas ou subdelegadas pelo presidente do tribunal de comarca, pelo director-geral da Administração da Justiça, pelo presidente do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça", prevê a proposta de lei.
A nova organização pressupõe também a existência de um Conselho de comarca composto pelo presidente do tribunal, que preside, o magistrado coordenador do MP, um representante da Ordem dos Advogados, um representante da Câmara dos Solicitadores, um representante dos funcionários de justiça, um representante dos municípios integrados na comarca e representantes dos utentes dos serviços de justiça, a designar pelo presidente, no máximo de três.
O administrador do tribunal integra o Conselho, sem direito a voto.
Este Conselho reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou mediante solicitação de um terço dos seus membros.
Compete ao Conselho dar parecer sobre os planos anuais e plurianuais de actividades e relatórios de actividades, os regulamentos internos do tribunal de comarca e dos respectivos juízos.
"O Conselho recebe reclamações ou queixas do público sobre a organização e funcionamento em geral do tribunal de comarca ou de algum dos seus juízos e apresenta ao presidente do tribunal ou ao magistrado coordenador do MP sugestões ou propostas destinadas a fomentar o seu aperfeiçoamento", lê-se no documento.
O governo pretende ainda criar um Gabinete de Apoio aos magistrados, coordenado pelo presidente do tribunal e criado na dependência orgânica do CSM, destinado a "assegurar assessoria e consultadoria técnica aos magistrados de cada comarca e ao presidente do tribunal", sendo formado por "especialistas com formação científica e experiência profissional adequada".
O novo mapa judiciário entra em vigor no próximo ano judicial em três comarcas-piloto (Alentejo Litoral, Baixo-Vouga e Grande Lisboa Noroeste), estando sujeito a um período experimental até 31 de Agosto de 2010.
Seis meses antes do fim do período experimental, o Ministério da Justiça vai elaborar um relatório de avaliação do impacto da aplicação do mapa.
CC.
Lusa/fim

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