Por outro lado, o projecto estabelece a proibição da aplicação de 'piercings', tatuagens e de maquilhagem permanente a menores de 18 anos.
Na exposição de motivos do diploma, subscrito, entre outros, pelo deputado e líder do PS/Porto Renato Sampaio, lê-se que a adopção de um regime para a instalação e funcionamento dos estabelecimentos de colocação de 'piercings' e tatuagens tem como principal objectivo a definição de um "quadro de referência de qualidade", que constituirá "factor de protecção dos consumidores e de informação dos profissionais".
Um "quadro de referência" que, é ainda referido, "seja proporcionador de mais segurança" para consumidores e profissionais.
Assim, e segundo o projecto de lei, apenas será permitida a aplicação de 'piercings' e a realização de tatuagens em "salões de piercings e salões de tatuagens", sendo, contudo, permitido 'furar as orelhas' em ourivesarias e joalharias, bem como realizar maquilhagem permanente em institutos de estética, aplicando-se nesses casos o regime agora previsto.
No projecto de lei que hoje deu entrada na Assembleia da República são igualmente definidos os requisitos dos adornos a utilizar na fase de cicatrização da ferida causada pela aplicação do 'piercings', nomeadamente a obrigatoriedade de serem hipoalergénicos, assim como dos adornos a utilizar após a fase de cicatrização.
Por outro lado, o projecto de lei proíbe a aplicação de 'piercings' na "língua e no pavimento da cavidade oral", na proximidade de vasos sanguíneos, de nervos e de músculos e sobre quaisquer tipos de lesão cutânea.
Será também proibido aplicar 'piercings' de prata e revestidos a ouro, e utilizar "pistolas de perfuração da orelha e da asa do nariz que não estejam higienizadas e equipadas com dispositivo descartável".
Relativamente às tatuagens, o projecto de lei estabelece que as tintas a usar devem ser "estéreis", sendo que as embalagens dos preparados de tintas devem estar devidamente rotulados.
"Nas actividades de tatuagens e de maquilhagem são apenas permitidas agulhas estéreis, de uso único e descartável", é ainda referido.
Por último, passa ainda a ser obrigatório que o pessoal técnico informe o consumidor "previamente e por escrito", sobre todos os procedimentos, natureza dos produtos a cujo contacto será submetido temporária ou permanentemente e possíveis consequências da realização de uma tatuagem ou colocação de 'piercing', "dando-lhe oportunidade para que possa reflectir acerca do assunto".
VAM.
Lusa/fim