Desporto: Benfica/Eleições - Vieira impedido de participar, segundo advogado Castanheira Barros

Esta é a interpretação do advogado Castanheira Barros, segundo o qual a suspensão da admissão da Lista A às eleições do Benfica "decorre directamente da Lei processual civil, concretamente do artigo 397.º, número 3 do Código de Processo Civil".

"Só não será assim se, entretanto, o Sport Lisboa e Benfica apresentar a sua contestação e for proferida decisão judicial até sexta-feira que considere eficaz a deliberação da Mesa da Assembleia-Geral que admitiu a Lista A às eleições", disse o advogado, consultado pela Agência Lusa.

@ Agência Lusa

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