Esta é a interpretação do advogado Castanheira Barros, segundo o qual a suspensão da admissão da Lista A às eleições do Benfica "decorre directamente da Lei processual civil, concretamente do artigo 397.º, número 3 do Código de Processo Civil".
"Só não será assim se, entretanto, o Sport Lisboa e Benfica apresentar a sua contestação e for proferida decisão judicial até sexta-feira que considere eficaz a deliberação da Mesa da Assembleia-Geral que admitiu a Lista A às eleições", disse o advogado, consultado pela Agência Lusa.