Lisboa, 08 Fev (Lusa) - Os polícias que guardavam o Grémio Lisbonense, na Praça do Rossio, quase igualavam hoje, pelas 21:20, os defensores da associação, depois de alguns terem sido atingidos à bastonada pelos agentes, incluindo um repórter fotográfico da agência Lusa.
Cerca das 20:00, agentes da PSP de guarda à associação, que hoje foi despejada do primeiro andar de um edifício da baixa pombalina que ocupava há mais de 150 anos, repeliram com cassetetes vários sócios e amigos da instituição que se encontravam nas escadarias de acesso às instalações protestando contra a ordem do tribunal.
O repórter fotógrafo da agência Lusa Mário Cruz foi atingido pela polícia na cabeça, nos braços e nas costas, apesar de ter mostrado a carteira profissional aos agentes.
"Estávamos a tentar dialogar mas a polícia bateu indiscriminadamente na cabeça, nas mãos e no pescoço dos vários associados", contou à agência Lusa um dos sócios do Grémio Lisbonense, Daniel Melim, que tinha um saco com gelo sobre uma das mãos.
Este jovem associado e mais cerca de uma centena de pessoas encontravam-se na Praça do Rossio, frente ao Arco da Bandeira, cerca das 20:00, enquanto vários agentes da PSP impediam o seu acesso às instalações do Grémio.
Momentos antes da intervenção da polícia, três homens de uma empresa de mudanças retiraram da sede da associação diversos haveres do bar, enquanto no átrio do edifício se concentravam algumas dezenas de sócios e amigos do grémio.
Entretanto, Roldão Sousa, vice-presidente do Grémio, disse à Lusa que foi agendada para quarta-feira uma reunião entre a direcção da associação, o presidente da Junta de Freguesia de São Nicolau e os herdeiros do proprietário do imóvel, havendo, da parte da direcção, disponibilidade para renegociar a renda.
O Grémio Lisbonense recebeu hoje uma ordem de despejo e, embora as chaves tenham sido entregues ao senhorio, o património da associação continua dentro do edifício até ser encontrado um novo local para ele.
O caso remonta a 1998, quando o proprietário do imóvel iniciou uma ordem de despejo ao Grémio Lisbonense, após este ter realizado obras numa das salas, alegadamente sem o consentimento do senhorio.
O proprietário do edifício alega que foram demolidas "paredes interiores" na sala Sul do imóvel e que "parte do chão de madeira foi levantado e substituído por mosaicos", acrescentado que as referidas obras alteraram substancialmente a arquitectura do edifício e afectaram a "resistência e a segurança do prédio".
O senhorio acrescenta ainda que o Grémio "cedeu a utilização de parte do imóvel a terceiros" sem aviso prévio.
O Grémio Lisbonense, apesar de compreender os argumentos apresentados pelo senhorio, defende que "as obras eram necessárias devido à idade do imóvel" que não tinha casa de banho e cuja cozinha não respeitava os padrões actuais exigidos mas assegura que as obras não afectaram as paredes mestras ou as estruturas.
O Grémio Lisbonense recorreu, sem sucesso, para anular a ordem de despejo, alegando que o tribunal que julgou o caso não tinha competência para o fazer, pois o Grémio é uma associação sem fins lucrativos e com uma função social reconhecida, pelo que seriam os Tribunais Administrativos os mais aptos para julgar o caso.
ER/AZV/HSF.
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