Tabaco: Confederação de Colectividades recomenda aplicação da lei até esclarecimento da DGS

Após a entrada em vigor da Lei do Tabaco, a CPCCRD pediu à DGS um parecer que especifique as regras a aplicar nos espaços associativos, que segundo o presidente da confederação, apesar de se destinarem a sócios, são frequentados pelo público em geral.

"Por precaução e defesa dos próprios dirigentes, recomendámos a aplicação da lei enquanto não obtivermos resposta da DGS. Já é difícil arranjar dirigentes voluntários, pior será se estes, enquanto primeiros responsáveis, tiverem que pagar multas pelo fumo dos outros", disse à agência Lusa Augusto Flor.

Num parecer do seu gabinete jurídico emitido depois de "inúmeros" pedidos de esclarecimento por parte de colectividades filiadas, a CPCCRD recomenda a proibição de fumar "em locais fechados que sejam de uso colectivo dos seus associados ou não associados", excepto aqueles em que a lei prevê que sejam permitido criar zonas de fumadores.

Incluem-se nestes as salas de convívio onde não esteja instalado um bar.

A Associação de Bares e Discotecas da Zona Histórica do Porto (ABZHP) defendeu quarta-feira que é possível contornar a Lei do Tabaco, transformando bares e discotecas em associações culturais e recreativas sem fins lucrativos.

Segundo António Fonseca, presidente da ABZHP, as associações recreativas e culturais são espaços privados, reservados a sócios, sendo a Lei do Tabaco omissa relativamente à proibição de fumar nesses locais.

A ABZHP propõe assim que, a par da mudança de estatuto, as discotecas e bares criem dois espaços distintos: o bar, que estará fisicamente separado dos restantes espaços e onde será expressamente proibido fumar, e a sala de convívio, onde os sócios poderão fumar e onde não haverá funcionários.

Sobre esta pretensão da ABZHP, Augusto Flor argumentou que não existe qualquer relação entre uma colectividade, sem fins lucrativos, e uma discoteca, que é uma actividade económica que visa o lucro.

"São entidades completamente diferentes. Tenho dúvidas que um notário aceitasse essa alteração de natureza jurídica. Mesmo quando se constitui uma 'associação na hora' é necessário definir objecto, fundadores, duração e estatutos, o que é diferente da constituição de uma empresa", precisou.

PL/CFF.

Lusa/Fim

@ Agência Lusa

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