Pescas: Armadores devem candidatar-se próximos 20 dias a apoio nas contribuições à segurança social

O decreto-lei, aprovado em Conselho de Ministros de 03 de Julho, é hoje publicado em Diário da República e entra em vigor na quarta-feira, respeitando as contribuições a pagar à segurança social em Julho, Agosto e Setembro.

Podem beneficiar do apoio os profissionais da pesca, armadores e pescadores, com embarcações registadas na Direcção-Geral da Autoridade Marítima, e que tenham a situação contributiva regularizada perante a segurança social e a administração fiscal.

Os pescadores devem "estar inscritos no rol de tripulação de uma embarcação" durante o período a que respeita esta medida.

O formulário de candidatura deve ser apresentado na Direcção Geral de Pescas e Aquicultura que decide no prazo máximo de 20 dias úteis após a sua recepção.

O decreto-lei hoje publicado especifica que o pagamento do apoio é feito mediante a comprovação da liquidação pelo armador das contribuições e quotizações dos pescadores para a segurança social, devendo os documentos comprovativos ser entregues até 30 de Novembro.

Os encargos desta medida do governo são suportados pelo Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, assegurando o Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca o financiamento, até ao limite das suas disponibilidades, e o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas o restante.

Esta medida vem cumprir o que o ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Jaime Silva, garantiu ao sector, numa altura em que armadores e pescadores paralisaram a actividade durante seis dias em final de Maio, exigindo ajudas para enfrentar a crise, agravada pelo acentuado acréscimo dos preços dos combustíveis.

O governo português avançou diversas medidas para ajudar o sector das pescas a enfrentar as consequências da subida acentuada do preço dos combustíveis, para vigorar a partir de 01 de Julho, como a criação de uma linha de crédito de 40 milhões de euros, a cinco anos, com um ano de carência.

"As empresas com facturação até 250 mil euros têm bonificação a cem por cento da taxa de juro. Acima de 250 mil euros a bonificação é de 90 por cento", referiu recentemente à agência Lusa o secretário de Estado adjunto da Agricultura e Pescas, Luís Vieira.

A segunda medida, para as embarcações a gasolina, é a redução da taxa paga à Docapesca em 50 por cento, passando de quatro para dois por cento ao mesmo tempo que a taxa paga pelas organizações de produtores na Docapesca diminui de quatro para três por cento.

EA.

Lusa/Fim

@ Agência Lusa

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