"A situação mais cómoda para o PGR seria declarar que a escuta não tinha seguido o procedimento que literalmente a lei obriga. E, nesse caso, não deve ser atendida", não podendo ser utilizada "quer no processo Face Oculta, quer num eventual novo processo movido contra outra pessoa que esteja do lado de lá da escuta", afirmou o advogado à agência Lusa.
"Essa situação é a mais cómoda porque não suscita uma situação de insegurança e de discussão jurídica", acrescentou.