A decisão foi tomada pelo desembargador Fernando Antonio de Almeida, da 6.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em resposta a um recurso da defesa, segundo uma nota divulgada hoje pela instância judicial.

"Mesmo com a decisão, o irlandês está impedido de se ausentar do país e deverá, no prazo de 24 horas, devolver o passaporte às autoridades", segundo o comunicado.

O também ex-executivo do Comité Olímpico Internacional e presidente da Associação dos Comités Olímpicos Europeus, de 71 anos, foi detido a 17 de agosto no Rio de Janeiro, acusado de estar ligado a uma rede de venda ilegal de bilhetes para os Jogos Olímpicos, que decorreram de 05 a 21 de agosto naquela cidade.

O desembargador entendeu que, "no caso em exame, nenhum dos três crimes imputados" tem "a sua pena máxima cominada em mais de quatro anos, não sendo, evidentemente, plausível em mantê-lo na prisão em que se encontra".

Fernando Antonio de Almeida ressaltou que "a omissão do legislador quanto ao concurso de crimes não pode ter a sua solução desfavorável àquele que sofre as consequências do decreto prisional".

Não se verifica "a necessidade da custódia cautelar do paciente", porque "os argumentos lançados para exteriorizar o decreto prisional, além de não serem idóneos, não se vislumbra que a sua liberdade trará qualquer obstáculo ou risco para a ordem pública, instrução criminal e, se for o caso, futura aplicação da lei penal", decidiu.

ANYN (RPM) // PA

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