"O direito à manifestação, na ordem jurídica venezuelana, não é um direito absoluto, (...) como é o caso do direito à vida, à saúde, entre outros, cujos exercícios se encontram garantidos de forma ampla, sem limitação de nenhum tipo", esclarece o tribunal.

Segundo o STJ "o direito de manifestação admite validamente restrições para o seu exercício (...) e uma série de disposições de cumprimento obrigatório não só para os partidos políticos, mas também para todos os cidadãos, quando estes decidam efetuar reuniões públicas ou manifestações".