"O decreto mediante o qual o Presidente da República, Nicolás Maduro, em uso das suas faculdades constitucionais, declarou o estado de emergência económica em todo o território nacional, durante um lapso de 60 dias, entrou em vigor desde que foi ditado e a sua legitimidade, validade, vigor e eficácia jurídico-constitucional mantém-se irrevogavelmente incólume conforme com o previsto no texto fundamental", lê-se na decisão do STJ.

Segundo o STJ, "o controlo político da Assembleia Nacional (AN) sobre os decretos que declaram estados de 'exceção' não afeta a legitimidade, validade, vigor e eficácia jurídica dos mesmos".

"A AN não cumpriu oportunamente, dentro dos limites constitucionais e legais, com o controlo político do referido decreto (...)", acrescenta o STJ, explicando que o parlamento venezuelano deveria ter realizado uma sessão especial para aprovar ou chumbar o documento, nas 48 horas seguintes a ter sido tornado público.

A 22 de janeiro, o parlamento venezuelano, onde a oposição a Maduro tem maioria, chumbou o Decreto de Emergência Económica assinado a 16 de janeiro pelo Presidente venezuelano para enfrentar a crise que assola o país.

O decreto havia sido já publicado na Gazeta Oficial e declarado, um dia antes, "constitucional" pelo Supremo Tribunal de Justiça.

Segundo o Governo venezuelano, o decreto tem como finalidade combater a "guerra económica", "construir uma Venezuela produtiva e independente" e enfrentar a conjuntura adversa suscitada pela queda dos preços do petróleo, a principal fonte de receitas, em moeda estrangeira, do país.

A oposição considera que o decreto pode restringir garantias constitucionais e aprofundar a intervenção do Estado nas empresas privadas, além de estar redigido de maneira a outorgar ao Presidente Nicolás Maduro poderes especiais.

Segundo o decreto, o Estado pode "dispor dos recursos provenientes da economia orçamental" com a finalidade de "garantir o investimento que assegure a continuidade das missões sociais, investimentos na infraestrutura produtiva, agrícola e industrial e o abastecimento oportuno de alimentos e produtos essenciais para a vida".

Por outro lado, permite "requerer das empresas do setor público e privado que aumentem os seus níveis de produção, assim como o abastecimento de determinadas matérias-primas nos centros de produção de alimentos e de bens essenciais".

Também possibilita a adoção de "todas as medidas necessárias para garantir o acesso oportuno da população a alimentos, medicamentos e demais bens de primeira necessidade" e para "estimular o investimento estrangeiro em benefício do desenvolvimento do aparelho produtivo nacional, assim como as exportações de rubros não tradicionais".

Por outro lado, dispensa o Estado de "modalidades e requerimentos próprios do regime de contratações públicas" e permite a implementação de "medidas especiais para agilizar o trânsito de mercadoria nos portos e aeroportos do país", além de dispensar os organismos públicos e privados de trâmites para a obtenção de divisas (dólares) para "agilizar e garantir a importação de bens ou matérias-primas indispensáveis para o abastecimento nacional".

Finalmente, permite "desenvolver, fortalecer e proteger o sistema de grandes missões [programas de assistência social] e missões socialistas em vias de tender à incorporação de pequenos e médios produtores, sejam eles comunais, privados, estatais ou mistos".

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