A sentença é do tribunal de primeira instância de Torrelavega (Cantábria, norte de Espanha) e, na prática, recusa os argumentos do comprador de um Volkswagen Tiguan (em maio de 2012), que pretendia a anulação da compra e a devolução do dinheiro do carro (cerca de 34.500 euros).

O comprador alegava que o motor do carro que comprou tinha sido adulterado para dissimular as reais emissões de óxido de azoto. A Volkswagen admitiu em setembro do ano passado que equipou vários dos seus modelos a gasóleo com um programa informático "fraudulento" que reduzia as emissões registadas. No total o fabricante alemão vendeu 11 milhões de carros com este 'software', dos quais quase 700 mil em Espanha.

O processo do comprador - lançado no final de outubro de 2015, poucas semanas depois de o escândalo ter sido revelado - foi lançado contra a Volkswagen Audi Espanha e contra a Parte Automóviles, concessionário oficial do grupo em Torrelavega.

O juiz do tribunal local, Pablo Fernández de la Vega, rejeitou de imediato a primeira queixa contra a Volkswagen Audi Espanha por não encontrar qualquer vínculo contratual com o comprador. Quanto à segunda queixa, o magistrado recusa a possibilidade de anular o contrato por não haver provas "nem sequer indícios" de que o vendedor tivesse "conhecimento de que o veículo vinha instalado com um 'software' mal-intencionado".

Sobre "o erro" (a forma como o juiz se refere à adulteração do motor) e as consequências deste sobre a validade do contrato, o juiz considera que não houve um "erro relevante" (para o processo, que visa a anulação da compra) porque "o veículo está apto para a circulação" e não há qualquer medida "em Espanha ou na União Europeia" que ordene a paralisação dos carros afetados.

Na sentença, à qual o jornal El País teve acesso, o juiz também descarta anular o contrato porque o comprador não demonstrou ter uma "especial consciência ambiental", nem que "pertença a alguma associação ecologista, fazendo doações económicas".

Por último, o magistrado também salienta que os veículos afetados podem ser reparados "em termos razoáveis", pelo que o comprador não pode "pretender a resolução da venda".

O juiz admite, no entanto, ser "inquestionável" que "de alguma forma houve falha das obrigações do vendedor". No entanto, aceita que "a solução técnica" oferecida pela Volkswagen aos donos dos veículos afetados "é adequada".

O comprador que interpôs o processo, que ainda pode recorrer, foi assim condenado a pagar as custas do processo.

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