As medidas constam de alterações ao Estatuto dos Magistrados Judiciais e à Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais, aprovadas pelas três bancadas da AR.

Ao abrigo das inovações introduzidas no estatuto, os magistrados judiciais e os seus familiares mais próximos passam a gozar de proteção especial, caso as circunstâncias o justifiquem.

Os comandantes da polícia que não proverem segurança aos magistrados em situação de necessidade incorrem no crime de desobediência.

O Conselho Superior da Magistratura Judicial passa a poder deslocar provisoriamente magistrados e suas famílias de locais onde a sua vida ou integridade física esteja em perigo para áreas que ofereçam melhor proteção.

As mudanças preconizadas no estatuto preveem igualmente a criação de uma comissão de proteção para os magistrados, que irá avaliar as necessidades de proteção especial para os juízes.

As regras sobre a reforma e jubilação de magistrados passam a ser mais flexíveis, para assegurar a substituição de juízes e garantir a continuidade da função jurisdicional como serviço público.

Ao abrigo das alterações à Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais, as férias judiciais diminuem de dois para um mês, passando a ser gozadas apenas em fevereiro e não neste mês e março como acontecia anteriormente.

Os tribunais judiciais distritais passam a ter competência para decidir sobre pedidos de liberdade condicional, baixando esta competência dos tribunais provinciais.

As alterações ao Estado dos Magistrados Judicias e à Lei Orgânica dos Tribunais Judicias ainda terão de ser promulgadas pelo Presidente da República e publicadas em Boletim da República, para poderem entrar em vigor.

A Associação Moçambicana de Juízes vem assinalando nos últimos anos que a classe trabalha numa atmosfera de medo, devido ao assassinato de magistrados e à falta de proteção.

PMA // ANP.

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