"Trata-se de um instrumento que vai assegurar a prestação de alimentos ou de assistência aos dependentes do funcionário ou agente do Estado preso preventivamente", referiu a também vice-ministra da Cultura e do Turismo, Ana Comoana.

A porta-voz do Conselho de Ministros falava no final da 4.ª sessão ordinária do órgão, em Maputo.

Com o novo regulamento, as famílias dos agentes ou funcionários do Estado que estiverem em prisão preventiva passam a ter direito de um subsídio correspondente a 60% do vencimento base do trabalhador.

"É um instrumento que tem atenção ao princípio de presunção de inocência", referiu a porta-voz do Conselho de Ministros de Moçambique.

O subsídio deve ser requerido por um familiar designado pelo agente ou funcionário de Estado detido.

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