Em comunicado divulgado hoje, o MITESS refere que uma ação inspetiva realizada ao Moza Banco detetou que os trabalhadores em causa mantinham um contrato simulado de prestação serviços, quando eram trabalhadores efetivos do banco.

"Da análise feita, concluiu-se que a relação entre as partes revestia, sem margem de dúvidas, a natureza jurídica de um contrato de trabalho, porquanto as tarefas realizadas se integram nas atividades correspondentes a vagas do quadro do Moza Banco", lê-se no comunicado.