Hoje deixa de estar em vigor um código datado de 1886, apesar de sucessivas modificações introduzidas ainda no período colonial e posteriormente com a independência de Moçambique, em 1975, e outras alterações impostas pelas revisões constitucionais de 1990 e 2004.

O novo texto tem sido elogiado por organizações internacionais, que destacam a despenalização do aborto até às primeiras doze semanas, e também a eliminação a uma referência vaga sobre "vícios contra a natureza", que podia ser usada contra minorias sexuais, embora, ao longo da vigência centenária do antigo código não haja registo de que isso alguma vez tenha acontecido.

Apesar de romper com um texto "obsoleto", como define a introdução da nova lei, o código que vai entrar em vigor foi alvo de controvérsia e chegou a ser vetado pelo antigo Presidente moçambicano Armando Guebuza.

Além de críticas da então ministra da Justiça e atual conselheira do Presidente da República, Benvinda Levy, a procuradora-geral da República, Beatriz Buchili, apontou "defeitos, incongruências e contradições", sugerindo que o documento fosse revisto e enriquecido de acordo com uma conceção moderna de um código penal.

Guebuza foi sensível a estes argumentos e devolveu o texto ao parlamento, que acabou, no entanto, por ser reaprovado por maioria superior a dois terços, obrigando o então chefe de Estado a promulgar a lei.

Entre vários assuntos polémicos, o novo código estabelece uma pena para violações de crianças até aos 12 anos, quando a Carta dos Direitos Humanos prevê que são menores as pessoas com menos de dezoito, e exclui os casais do direito universal de privacidade em correspondência e emails.

Da lei do tempo colonial e que está perto de chegar ao fim acaba-se por exemplo com o perdão a um violador que aceitasse casar-se com a vítima.

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