Segundo o texto, o executivo comunitário solícita a Portugal e à Eslováquia que "suprimam a imposição de requisitos de notificação injustificados e desproporcionados à exportação de medicamentos para uso humano para outros Estados-membros" porque criam "obstáculos à livre circulação de mercadorias dentro do mercado único da UE".

Bruxelas lembrou que as importações e exportações paralelas de medicamentos são legítimas, ou seja os fármacos são comprados num determinado Estado-membro e, em seguida, vendidos noutros países da UE. Mas, podem haver restrições nas exportações por proteção da saúde pública, lê-se.

"Em Portugal, os distribuidores grossistas de medicamentos para uso humano têm de notificar a sua intenção de exportar medicamentos considerados pelas autoridades 'em risco de escassez' e fornecer informações sobre as operações de exportação que tenham sido efetuadas", considerou a Comissão Europeia.

Bruxelas insta Portugal e a Eslováquia a alterarem a sua legislação e a considerarem a aplicação de medidas menos restritivas ao comércio intra-UE, mediante dois pareceres fundamentados.

Se os países não atuarem no prazo de dois meses, a Comissão poderá instaurar uma ação no Tribunal de Justiça da UE.

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