Bruxelas considerou que o prolongamento da medida, autorizada originalmente a 27 de junho de 2013, e já prolongada uma primeira vez, em dezembro passado (até 30 de junho de 2014), se justifica, apontando que é bem dirigida, proporcionada e limitada no tempo e no seu raio de ação.

Este regime permite que os bancos participantes continuem a assegurar a concessão dos empréstimos do BEI em vigor, bem como de novos empréstimos, sem comprometer a sua posição de liquidez.