A decisão da 4.ª Câmara Criminal foi tomada a pedido da defesa dos agentes, que solicitava a anulação do julgamento e a absolvição dos arguidos, mas o Ministério Público determinou apenas a anulação dos júris, logo, os polícias terão direito a um novo júri.

O desembargador Ivan Sartori, relator do processo, votou pela absolvição, enquanto outros dois desembargadores - Camilo Lellis e Edson Brandão - votaram pela anulação dos júris, para que novos julgamentos sejam realizados, de acordo com a mesma fonte.

A 02 de outubro de 1992, elementos da força militar foram chamados à Casa de Detenção do Carandiru devido a uma rebelião e, horas mais tarde, foram retirados do local 111 corpos de detidos.

Entre 2013 e 2014, os policias foram julgados em cinco tribunais de júri diferentes e as penas aplicadas variaram de 48 a 624 anos de reclusão.

Como a defesa recorreu da decisão, nenhum agente chegou a ser preso.

O comandante do policiamento metropolitano na altura, coronel Ubiratan Guimarães, chegou a ser condenado em 2001, mas acabou absolvido em instâncias superiores, sendo essa absolvição um dos argumentos usados pela defesa dos agentes.

O Ministério Público ainda pode recorrer, porque não houve unanimidade entre os desembargadores. A defesa também continua a lutar pela absolvição.

ANYN // ARA

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