"A Lei 34/11 é a nossa lei reitora contra o branqueamento de capitas. No início deste ano foi aprovada uma lei complementar, que é a Lei dos Crimes Subjacentes ao Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo. E, portanto, achamos que de facto, olhando para aquilo que são as regulamentos internacionais, atingimos esse estágio de conformidade técnica", afirmou Ricardo de Abreu.

A posição foi transmitida aos jornalistas à margem da 28.ª reunião de peritos seniores do Grupo Regional da África Oriental e Austral no Combate ao Branqueamento de Capitais, que está a decorrer em Luanda desde domingo.