"Não haverá uma efetiva dupla tributação do mesmo rendimento, uma vez que a Administração Tributária estará obrigada a eliminá-la", esclarece o fiscalista.
Isto porque, salienta Rogério Fernandes Ferreira, "ainda que possa existir uma tributação dos Eurodeputados pela União Europeia e pelo Fisco português, o montante dessa tributação nunca poderá exceder a mais elevada das duas taxas".